ESTATUTO DA JUVENTUDE EM DEBATE NO AMAPÁ PDF Imprimir E-mail
Qui, 15 de Outubro de 2009 08:43

 

            No dia 16 de outubro próximo no auditório da UEAP estará em discussão o Projeto de Lei (PL) do Estatuto da Juventude que tramita na Câmara Federal desde 2004. A iniciativa é uma realização conjunta dos Deputados Federais DALVA FIGUEIREDO e EVANDRO MILHOMEN em parceria com o governo estadual. O encontro visa possibilitar aos jovens conhecer a proposta e criar espaços de diálogo para o posicionamento deste segmento sobre o conteúdo do Estatuto.

            Por si só o PL se reveste de uma importância histórica, uma vez que tem sido recorrente a dívida do Estado brasileiro na implementação de políticas públicas que reconheçam a relevância da juventude para a construção de um novo país. Infelizmente, este segmento tem sido alvo de políticas de cunho compensatório ou reativo aos problemas que corriqueiramente assolam seu cotidiano, como violência, drogas, álcool e outros. Agindo assim o Estado encara a questão apenas como problema e não como componente de uma política pública permanente, através das quais se reconheça os jovens como sujeitos sociais ativos de direitos e obrigações.

            Está consignado na proposta do Estatuto que jovens são pessoas com idade entre 15 e 29 anos. Segundo dados do IBGE (2008) os jovens no Brasil correspondem a 49 milhões de pessoas, 26% da população do país. No Amapá os jovens somam em torno de 178 mil pessoas o que equivale a 28% do total de habitantes do estado. Tais números apenas reforçam a importância quantitativa deste segmento ao Brasil e ao Amapá, porém seu maior significado deve ser qualitativo. Assim, políticas públicas consistentes nesta etapa de suas vidas são absolutamente imprescindíveis, como garantia de um futuro pleno de realizações pessoais e em sociedade.

            Políticas públicas articuladas para a juventude constituem cenário relativamente recente no Brasil. E um dos grandes desafios para dar consequência a elas é indagar como se dará o fortalecimento da articulação entres as diferentes áreas, posto que esta integração é sempre complexa, mas não intransponível. Deste modo, o Estatuto da Juventude assume status prospectivo no Brasil, pois apesar de sua relevância social e política, tradicionalmente os jovens têm sido alvo de políticas públicas que não os reconhecem como sujeitos de direitos e em condições de exercerem plenamente sua cidadania.

            Uma inovação do PL que cria o Estatuto da Juventude é o reconhecimento efetivo da importância da participação juvenil na formulação e avaliação de políticas públicas e na destinação privilegiada de recursos nas áreas relacionadas à proteção da juventude. Os resultados dos debates realizados no Amapá serão sistematizados em uma “carta” a ser deliberada na Audiência Pública como contribuição ao PL junto a Câmara Federal.

Minha expectativa é que a comunidade juvenil reunida nas mais variadas organizações: culturais, estudantis, partidárias, esportivas, artísticas, religiosas, participem desse importante processo e o tenham como momento de reafirmação de direitos. Políticas para juventude não devem representar apenas uma situação conjuntural ou reativa aos problemas socioeconômicos que a cerca. Não devem igualmente representar apenas esforços de ações governamentais, mas de políticas de Estado, permanentes e efetivas.



Dalva Figueiredo - Pedagoga e Deputada Federal - PT/AP

Última atualização em Qui, 15 de Outubro de 2009 08:53